A multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é lavrada quando o contribuinte está obrigado a apresentar determinada declaração e a entrega for realizada fora do prazo legal.
Saiba mais sobre a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED) cobrada de quem envia a Declaração de Imposto de Renda após o prazo legal. ... O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago.
O DARF poderá ser atualizado por meio do aplicativo Online Sicalc Web. Entretanto, no caso de MAED, ele não calcula os juros. Você deverá informar manualmente o valor correspondente à Taxa SELIC acumulada desde o mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento. Não há multa de mora.
A Multa é de 2% x número de meses em atraso. Se o valor encontrado for superior a 20%, é fixada em 20% pois este é o percentual máximo aplicável.
A Receita dá um prazo de cinco anos para receber o documento atrasado. Depois de enviar, o cidadão pode inclusive ter restituição a receber. Mas vale lembrar que será cobrada multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto atrasado.
Para pagar o imposto, é preciso emitir o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf) no Programa IRPF 2021. Basta clicar no item "Darf de multa por Entrega em Atraso", localizado na aba "Imprimir".
Para pagar o imposto, é preciso emitir o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf) no Programa IRPF 2021. Basta clicar no item "Darf de multa por Entrega em Atraso", localizado na aba "Imprimir".
Os contribuintes atrasados terão que pagar multa equivalente a 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo 20% do imposto devido, além de juros proporcionais à taxa Selic.
Se a multa já venceu, você pode atualizar o Darf com os novos valores por meio do aplicativo Sicalc Web da Receita Federal. Só que no caso das multas por atraso na entrega da declaração, os juros não são calculados automaticamente, você vai ter que preencher os valores.
Há quatro maneiras de regularizá-lo: