Decadência é a ação de cair ou o estado daquilo que caiu. No campo jurídico, indica a queda ou perecimento de direito pelo decurso do prazo fixado para seu exercício, sem que o titular o tivesse exercido.
Decadência é a perda efetiva de um direito que não foi não requerido no prazo legal. ... São estabelecidos conceitos, causas que impedem, suspendem ou interrompem a aplicação dos institutos, e ainda alguns exemplos de prazo máximo antes da perda da pretensão do titular do direito.
"A prescrição é a extinção da pretensão à prestação devida – direito esse que continua existindo na relação jurídica de direito material – em função de um descumprimento (que gerou a ação). A decadência se refere à perda efetiva de um direito pelo seu não exercício no prazo estipulado".
Na prescrição, o sujeito perde o direito à determinada ação. Ou seja, seu direito de exigir algo por meios legais deixam de existir. Já na decadência, a pessoa perde o próprio direito material, por não ter formalizado o pedido de seu direito dentro de um prazo definido. A prescrição extingue o direito à pretensão.
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. ... O Código Civil, no seu artigo 206, estipula os prazos de prescrição de um, dois, três, quatro e cinco anos para determinados direitos.
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Prazo decadencial de 10 anos nas relações de Direito Público - Migalhas.
Logo, independentemente da data da ocorrência do fato gerador, a contagem do prazo decadencial se inicia no primeiro dia útil do ano seguinte. Veja-se: Art. 173.