- Concentração do débito ou da prestação devida: É a operação, por meio da qual se especifica a prestação, convertendo a obrigação genérica em determinada. - A quem cabe a escolha: A escolha, por princípio, cabe ao devedor.
2). A coisa incerta é aquela que ainda não é determinada, especificada e individualizada (coisa genérica). Por ora, ela é determinada, mas pode (e deve) se tornar determinada, especificada e individualizada. Não há como comprar ou cumprir a obrigação de dar algo, sem ter algo determinado.
O direito brasileiro adotou a teoria dualista que divide as obrigações em dois momentos, o débito (schuld/debitum) e a responsabilidade (haftung/obligatio). O débito é a obrigação propriamente dita. Já a responsabilidade (civil) é uma obrigação sucessiva que decorre do não cumprimento do débito.
De execução diferida ou retardada é aquele em que a prestação de uma das partes não se dá de uma só forma, porém a termo, não ocorrendo a extinção da obrigação enquanto não se completara prestação.
A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. ... Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. ... Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
A inexecução da obrigação de fazer intuitu personae Estas expressões referem-se à infungibilidade subjetiva da obrigação. Neste caso, a prestação imposta poderá ser cumprida apenas por certa e determinada pessoa. Ou seja, são situações em que a pessoa do devedor é insubstituível.
Para o entendimento dos elementos das obrigações, precisamos diferenciar dois conceitos alemães o "Schuld", débito em si, a dívida e o "Haftung", que consiste na responsabilização, ou seja, é a responsabilidade e a consequência pelo não cumprimento do "schuld".
Quando da celebração de um contrato, por exemplo, temos as figuras do credor e do devedor, sendo facultado ao primeiro o direito de exercer a cobrança da dívida caso o segundo não pague. Essa é a regra geral. Isso porque, o devedor gerou o débito e possui a responsabilidade em cumprir com a prestação.