Compensação é a extinção de duas obrigações, cujos credores são ao mesmo tempo devedores um do outro. A compensação subdivide-se em três espécies: · Compensação legal: opera em pleno direito e sem a interferência das partes. · Compensação convencional: tem origem na autonomia privada e na vontade das partes.
A regra da compensação é aplicável quando ambos são credores e devedores principais. Nas obrigações solidárias, o devedor pode compensar com o credor o que este lhe dever, mas somente pode invocar esta extinção com o que o credor deve ao seu coobrigado, até o equivalente da parte deste na dívida comum.
O destinatário do pagamento é credor, que tem a sua razão creditória. A pessoa diversa do credor pode receber o pagamento caso o próprio credor tenha autorizado a receber ou quando a lei ou a autoridade judiciária assim determinarem.
A quitação é considerada a prova do pagamento e consiste em um documento em que o credor ou seu representante, reconhecendo ter recebido o pagamento de seu débito, exonera o devedor da obrigação. Segundo o Artigo 319 do Código Civil brasileiro, o devedor que paga tem direito à quitação regular.
A compensação é um Instituto originário do Direito Civil, que tem por prisma a extinção de obrigações, até o valor da quantia, entre pessoas, que forem ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra.
a) O nosso Código Civil admite a compensação de coisas infungíveis; b) Dívidas ilíquidas são passíveis de compensação; c) De regra, o fiador pode compensar a sua dívida com a de seu credor ou afiançado; d) É admissível a compensação de dívidas líquidas e vencidas, ainda que um dos devedores tenha a ela renunciado; e) ...
Uma decisão da Justiça Federal de São Paulo autorizou a Aliança Navegação e Logística a compensar, antes do fim do processo (trânsito em julgado), valores de contribuição previdenciária pagos sobre aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias e auxílio-creche.
Nos termos do art. 330, II, do CPC, a prova da quitação da obrigação, como fato extintivo do direito do autor, é ônus do devedor, e não do credor.
O credor poderá exigir que o devedor cumpra imediatamente a prestação, quando a obrigação não contemplar o tempo para o pagamento. ... A cláusula penal, estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, não poderá ser oponível em simples caso de mora.