A cassação do documento de habilitação, com a consequente perda do direito de dirigir, ocorre quando o condutor (i) é flagrado conduzindo qualquer veículo durante o cumprimento de suspensão do direito de dirigir, (ii) na hipótese de reincidência na prática de algumas infrações de trânsito e (iii) quando o condutor é ...
Como se pode ver na redação do Artigo 263, o condutor pode ter a CNH cassada quando: - dirigir veículos com a CNH suspensa; - reincidir em uma infração autossuspensiva; - cometer algum crime de trânsito e for condenado judicialmente.
O período da suspensão pode variar de 2 até 18 meses. A cassação é uma penalidade mais grave que a suspensão. Isto porque ela leva o condutor a de fato perder a habilitação. Inicialmente, ele é impedido de dirigir por dois anos.
A cassação da CNH A penalidade é aplicada nos casos de reincidência de infrações que causam suspensão direta, se estas acontecerem no período de um ano após a primeira suspensão. Além disso, se o condutor suspenso conduzir qualquer veículo, ele também estará sujeito à cassação da CNH.
O condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir 20 pontos ou mais no prontuário da CNH no período de 12 meses ou quando cometer qualquer infração que determine a suspensão direta, independente do número de pontos acumulados (veja aqui quais são essas infrações).
Para recuperar a CNH cassada ou suspensa, o condutor precisa fazer o curso de reciclagem determinado pelo Detran de seu Estado. De acordo com o artigo 261 do CTB, o documento será devolvido a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade (tempo de suspensão) e o curso de reciclagem.
Sim. Desde 1º de novembro de 2016, o tempo mínimo de suspensão do direito de dirigir para quem atinge 20 pontos na carteira em 1 ano passou de 1 mês para 6 meses. O prazo máximo continua sendo de 1 ano.
A reciclagem poderá ser realizada, inclusive, durante o período em que a CNH está suspensa. Assim, após o cumprimento da penalidade, você não precisa esperar muito para voltar a dirigir. Basta solicitar o documento de habilitação no mesmo local em que ele foi entregue.
dois anos § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN."