A autonomia funcional é uma prerrogativa da instituição e não do ocupante do cargo dentro da instituição. Se olharmos o art 127 da Constituição, onde ela é mencionada, ele diz que "§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa". ... 4º da Lei Complementar 75, que trata do Ministério Público.
A Constituição Federal, em seu artigo 127, § 1º, prevê a independência funcional como um dos princípios institucionais do Ministério Público. ... Em seu aspecto externo, significa que, no âmbito de suas atribuições, o Ministério Público atua sem interferência de nenhum outro órgão ou Poder.
A autonomia funcional é da instituição do Ministério Público, ou seja, consiste na liberdade que tem de exercer seu ofício em face de outros órgãos do Estado, subordinando-se apenas à Constituição e às leis; já a independência funcional é atributo dos órgãos e agentes do Ministério Público, ou seja, é a liberdade que ...
A independência funcional está relacionada ao Defensor Público que tem liberdade para atuar da melhor maneira possível no processo sempre visando o melhor interesse do assistido. Já a autonomia funcional está relacionada ao órgão da Defensoria Pública que não está subordinada a nenhum poder ou órgão público.
como órgão do Poder Judiciário, possui autonomia para definir e regulamentar o funcionamento e a divisão de atribuições no âmbito da Corte, sem que isso implique o desvirtuamento da competência jurisdicional estabelecida pela Carta Magna (…)
A autonomia funcional em idosos pode ser definida como aquela que o indivíduo tem de realizar as atividades básicas da vida diária (AVD).
São princípios institucionais do Ministério Público a independência funcional e a vitaliciedade. ... Os Procuradores de Justiça exercerão inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, encaminhando relatórios à Corregedoria-Geral do Ministério Público.
O princípio do promotor natural consubstancia-se na garantia de que ninguém será acusado e processado senão pela autoridade competente, sendo vedada a designação de promotor de exceção.
A autonomia funcional é uma prerrogativa da instituição e não do ocupante do cargo dentro da instituição. É a virtude das funções exercidas pelo próprio servidor público, o que se executa para ter maior eficácia nas suas funções.
128, § 5º, I, da Constituição, estabeleceu que são garantias dos membros do Ministério Público: a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídio.