Trata-se de decisão judicial competente para reconhecer que a acusação ou queixa prestada contra alguém é considerada improcedente. Há, ainda, a absolvição sumária que ocorre quando o juiz absolve o réu no início do processo instaurado para apuração de crimes dolosos praticados contra a vida.
No tocante aos elementos integrantes do crime, a impronúncia é sentença que só incide sobre o fato típico, enquanto que a absolvição sumária é decisão sobre todos os fatores constitutivos do crime: o juiz declara provado o fato típico, mas absolve o réu, ou por ausência de antijuridicidade, ou por ausência de ...
Neste sentido, a decisão de impronúncia possui natureza interlocutória, haja vista que esta extingue o processo, mas não resolve o mérito, ao passo que a decisão de pronúncia possui a natureza interlocutória mista não terminativa, pois encerra uma fase do procedimento, sem julgar o meritum causae.
Portando, são hipóteses de absolvição sumária do artigo 397 do Código de Processo Penal: a) existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; b) existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; c) quando o fato narrado evidentemente não constituir crime; d) ...
"A absolvição sumária é uma decisão de mérito que coloca fim ao processo, julgando improcedente a pretensão punitiva do Estado" (NUCCI 2008, p. ... 415 do Código de Processo Penal prevê as hipóteses em que o legislador poderá absolver sumariamente o acusado, in verbis: "Art.
414, CPP). Note-se, portanto, que a consequência da impronúncia é o "arquivamento" dos autos, já que concluindo o juiz pela impronúncia, ele profere uma sentença (mais precisamente, sentença terminativa) e extingue o processo sem julgamento do mérito, sem condenar ou absolver.