Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
O tempo de contribuição agora é contado em meses independentemente da quantidade de dias trabalhados, desde que, na competência, o salário de contribuição mensal seja igual ou superior ao limite mínimo (art. 19-C, incluído pelo Decreto 10.410/2020).
Instituído pela Lei nº 10666/2003 e regulamentada pelo Decreto 6.042 orientou sobre o FAP que as alíquotas do RAT/SAT poderão ser reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP.
Segurado Facultativo: Para os segurados facultativos (ex: donas de casa e estudantes), a regra geral do prazo de manutenção da qualidade de segurado após a última contribuição é de 6 meses, perdendo essa condição no 16º dia do 8º mês após a última contribuição através de guia de previdência social (GPS).
São regimes da previdência Social, de acordo com o Decreto nº 3.048/1999: I - O Regime Geral de Previdência Social. II - Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares. III - O regime da Consolidação das Leis Trabalhistas.
O Regulamento da Previdência Social (RPS) está normatizado pelo Decreto 3.048/1999, cujo objetivo é detalhar a execução de diversas leis previdenciárias, dentre as quais, a Lei 8.213/1991.
O Fator Acidentário de Prevenção - FAP é um índice aplicado sobre a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho - GIIL-RAT (devida pelos empregadores), que tanto pode resultar em aumento como diminuição da respectiva contribuição.
Trabalho, Emprego e Previdência Você pode acessar a página da internet e clicar no ícone "Acessar o Fator acidentário de Prevenção - FAP", inserindo o CNPJ da empresa e a senha previamente cadastrada na Receita Federal do Brasil.