Guia Trabalhista A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de , sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista existente no Brasil. Seu principal objetivo é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas.
A legislação prevê, por meio do artigo 118 da Lei nº 8.213/91, a estabilidade ao empregado segurado que sofreu acidente do trabalho, pelo prazo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
A estabilidade ocorre por um período em que o funcionário não pode ser mandado embora do seu emprego, sem que haja um motivo grave e previsto em lei para isso acontecer.
A estabilidade acidentária é garantida ao trabalhador por, no mínimo, 12 (doze) meses após o término do recebimento do auxílio-doença acidentário (artigo 118 da Lei nº 8.213/91).
Contratação CLT No modelo CLT tradicional, o registro na carteira de trabalho efetiva o vínculo entre empresa e colaborador. Nesse caso você é um empregado com direitos garantidos por lei, mas as mesmas leis também permitem que o empregador tenha meios de controlar seu subordinado.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a lei trabalhista do Brasil. Nela estão incluídas as normas que regulam as relações de trabalho entre o empregador e os empregados. Na CLT estão definidos os direitos e deveres, tanto do empregador quanto do empregado.
Como a estabilidade está vinculada ao local de trabalho, quando este deixa de existir, a garantia no emprego também termina. ... O empregado não terá direito de receber o restante do período estabilitário e seu contrato de trabalho cessa imediatamente, sendo devidos os direitos comuns decorrentes do pedido de demissão.
Ela garante ao trabalhador que não seja demitido nos próximos 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Essa estabilidade não depende da percepção de auxílio- acidente. Na prática, o empregado que se acidenta ou adquire doença ocupacional fica afastado por mais de 15 dias.
Também tem direito à estabilidade provisória o empregado que ocupa um cargo eletivo para assumir ou representar a direção do sindicato de sua categoria, sendo que a estabilidade é concedida do momento da candidatura até um 1 depois do término do mandato.