Em termos legais, a legislação trabalhista brasileira não obriga o empregador a aceitar o atestado médico de acompanhante. ... Porém, a lei 13.257, que entrou em vigor em março de 2016, incluiu dois incisos ao referido artigo da CLT que justificam a falta de funcionários (sem desconto no salário) em dois casos.
O Atestado de Acompanhante é fornecido pelo médico para representantes legais de pessoas doentes. É obrigatório por lei o abono de faltas para pais com filhos menores de seis anos e maridos ou companheiros de mulheres grávidas.
A legislação prevê que este atestado de acompanhamento é válido quando a pessoa possui parentesco próximo e a validade é de apenas o período em que o funcionário se ausentou (geralmente algumas horas).
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não existe nenhuma previsão em relação à declaração de comparecimento, especificamente. ... Nas situações em que o funcionário se ausenta e que o motivo não esteja previsto na CLT, cabe à empresa decidir pelo abono ou não.
Não há um limite para atestados médicos durante o ano de trabalho. No entanto, existe um limite máximo de dias de afastamento que deverão ser pagos pela empresa — 15 dias pela mesma doença.
No caso de gravidez da esposa ou companheira, o esposo ou companheiro poderá ausentar-se no máximo por 2 (dois) dias, segundo o art. 473, inciso X, da CLT. No caso de filhos de até 6 (seis) anos, os pais poderão faltar no máximo 1 (um) dia por ano, de acordo com o art. 473, inciso XI, da CLT.
Não há um limite para atestados médicos durante o ano de trabalho. No entanto, existe um limite máximo de dias de afastamento que deverão ser pagos pela empresa — 15 dias pela mesma doença.
Não, o médico não é obrigado por lei a fornecer o atestado médico de acompanhamento. A emissão do documento em relação ao acompanhante, uma pessoa em boas condições de saúde, é facultativa para o profissional.
A declaração de comparecimento é um documento que comprova o comparecimento do trabalhador a determinado local. Ele é utilizado para justificar uma ausência temporária dos trabalhadores de suas atividades presenciais.
O tempo concedido ao servidor para consultas e exames durante sua jornada de trabalho, justificado com a apresentação da declaração ou atestado médico. Será de até uma hora antes e uma hora após do horário informado pelo médico, para efeito de locomoção.