A "Lei de Terras" estabeleceu que as terras devolutas, isto é, de domínio público ou ociosas, somente poderiam ser adquiridas legalmente por meio da compra. Além disso, a mesma lei estabeleceu normas para legalizar a posse e o registro da propriedade.
A lei n. 601, de 18 de setembro de 1850, amplamente conhecida como Lei de Terras, foi o dispositivo legal que, pela primeira vez, buscou regulamentar a questão fundiária no Império do Brasil.
Em 18 de setembro de 1850, o imperador dom Pedro II assinou a Lei de Terras, por meio da qual o país oficialmente optou por ter a zona rural dividida em latifúndios, e não em pequenas propriedades. ...
A Lei de Terras, sancionada por D. Pedro II em setembro de 1850, foi uma lei que determinou parâmetros e normas sobre a posse, manutenção, uso e comercialização de terras no período do Segundo Reinado. - Estabelecer a compra como única forma de obtenção de terras públicas.
Promulgada por D. Pedro II, esta Lei contribuiu para preservar a péssima estrutura fundiária no país e privilegiar velhos fazendeiros. As maiores e melhores terras ficaram concentradas nas mãos dos antigos proprietários e passaram às outras gerações como herança de família.
Art. 2º Os que se apossarem de terras devolutas ou de alheias, e nellas derribarem mattos ou lhes puzerem fogo, serão obrigados a despejo, com perda de bemfeitorias, e de mais soffrerão a pena de dous a seis mezes do prisão e multa de 100$, além da satisfação do damno causado.
Lei de Terras, como ficou conhecida a lei nº 601 de 18 de setembro de 1850, foi a primeira iniciativa no sentido de organizar a propriedade privada no Brasil. ... Pedro II, esta Lei contribuiu para preservar a péssima estrutura fundiária no país e privilegiar velhos fazendeiros.
A nova política de terras do Império foi sancionada menos de duas semanas depois de aprovada a Lei Eusébio de Queiroz, que abolia o tráfico negreiro para o Brasil - considerado, a partir de então, equivalente ao crime de pirataria. ...
A nova política de terras do Império foi sancionada menos de duas semanas depois de aprovada a Lei Eusébio de Queiroz, que abolia o tráfico negreiro para o Brasil - considerado, a partir de então, equivalente ao crime de pirataria. ...
Art. 2º Os que se apossarem de terras devolutas ou de alheias, e nellas derribarem mattos ou lhes puzerem fogo, serão obrigados a despejo, com perda de bemfeitorias, e de mais soffrerão a pena de dous a seis mezes do prisão e multa de 100$, além da satisfação do damno causado.