O que dá direito a isso é a aquisição de bens para revenda ou então para bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à venda ou a prestação de serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes. ...
3º, § 1º, I) estabelece que o direito ao crédito se efetiva com as aquisições do mês (de bens para revenda e de bens a serem utilizados como insumos). Cada empresa que estabelece o momento de registro da aquisição de bens com direito a crédito – se quando da emissão do documento fiscal ou se quando da entrada.
As pessoas jurídicas que tributam pelo Lucro Real no regime da não-cumulatividade, detém o direito de apropriar créditos de PIS e de COFINS nas aquisições nas alíquotas de 1,65% e 7,60% respectivamente.
São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
CREDITOS DO PIS E COFINS. A sistemática relativa à apuração de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS não cumulativos possibilita ao contribuinte o direito de abater créditos sobre determinados bens, insumos, custos e despesas.
São passíveis de apropriação de créditos as despesas e os custos incorridos no mês, pagos ou creditados a pessoas jurídicas domiciliadas no país, relativos à energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica.
O direito ao crédito presumido somente aplica-se aos bens adquiridos ou recebidos, no mesmo período de apuração, de pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País. PIS/PASEP = 0,5775% (1,65%x 35%); COFINS = 2,66 % ( 7,6%x 35%), para os demais produtos.
Não dará direito ao crédito o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição.
Com isso, é possível recuperar os valores de PIS e COFINS pagos por todos os seus contribuintes, exceto para os optantes pelo SIMPLES, ME e EPP. Quem pode recuperar tributos: PIS: Pessoas jurídicas de direito privado e equiparadas em geral, incluindo-se prestadoras de serviço.
Tanto para o PIS quanto para a COFINS, são isentas das respectivas contribuições, entre outras operações: 1) dos recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista (inciso I do art.