Já o modelo vertical determina a competência concorrente, que estabelece as capacidades políticas legislativas entre os entes federados. Isso permite que cada um possa legislar sobre os mesmos temas nas esferas em que atuam, ou seja, federal (União), regional (estados) e local (municípios).
Soberania: poder supremo consistente na capacidade de autodeterminação. Autonomia: conjunto de capacidades atribuídas pela Lei Máxima aos entes que integram o sistema federativo estatal, a autorizar a atuação dentro de suas esferas particulares de competências.
Autonomia em ciência política Em ciência política, é a qualidade de um território ou organização de estabelecer com liberdade suas próprias leis ou normas.
A organização político-administrativa da República federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição: (...)
Nas estritas palavras do renascentista francês, "a soberania é o poder absoluto e perpétuo de um Estado-Nação". Esse conceito se relaciona com a autoridade suprema, geralmente no âmbito de um país. É o direito exclusivo de uma autoridade suprema sobre um grupo de pessoas — em regra, uma nação.
Quem possui soberania é a República Federativa do Brasil. A União é somente uma das entidades que formam o Estado federal, representando a República Federativa do Brasil no plano Internacional.
O Brasil é um exemplo de formação centrífuga da federação: as competências de um governo centralizador foram divididas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. ... Nos Estados Unidos, os entes federados detém de fato amplo poder e autonomia irrestrita.
A autonomia é um dos pilares da educação integral. Entende-se que para desenvolver todas as potencialidades e dimensões do sujeito, é preciso garantir sua independência dentro do processo de ensino-aprendizagem. A autonomia, enquanto amadurecimento do ser para si, é processo, é vir a ser", diz. ...