Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Para a caracterização do crime, é necessário que o constrangimento se dê mediante violência, ou seja, mediante utilização de força física ("vis absoluta"), ou mediante grave ameaça (violência moral – "vis compulsiva"), ou ainda mediante redução da capacidade de resistência do preso ou detento (violência imprópria).
O primeiro deles é a vis corporalis, ou seja, a violência, que se constitui naquela ação constrangedora dirigida ao corpo da vítima. O segundo é a vis compulsiva, isto é, a grave ameaça, a qual se constitui como o constrangimento exercido sobre o espírito do ofendido.
Como retratado no artigo os meios de execução do crime de constrangimento ilegal consiste no emprego de violência, grave ameaça ou outro meio que reduza a capacidade de resistência do ofendido.
O registro do boletim de ocorrência é realizado por meio do preenchimento de formulários no site, em que será preciso informar seus dados pessoais, assim como as informações sobre a infração a ser denunciada. É necessário informar o local e as circunstâncias em que se ocorreu o caso.
Quanto ao conceito, na conformidade do artigo 147, a ameaça consiste em promessa de causar a alguém mal injusto e grave, mediante palavra verbal, palavra escrita, gesto ou qualquer outro meio simbólico. ... Portanto, se o mal injusto for criminoso, haverá constrangimento ilegal; caso contrário, haverá ameaça.
Constrangimento no trabalho pode ser qualquer conduta praticada por um gestor, superior hierárquico ou colega de trabalho, que cause danos a alguém decorrentes da situação vexatória, humilhante e constrangedora.
A verdade é que, por se tratar de algo imaterial, o dano moral, ao contrário do dano material, não se prova, uma vez que a dor física, o sofrimento emocional, a tristeza, a humilhação, a desonra e a vergonha são indemonstráveis por meio de documentos, de depoimentos, de perícias ou quaisquer outros meios de prova e, ...
No dicionário português, constrangimento é "circunstância vergonhosa; situação de completo embaraço; vexame". Assim, o ato de constranger pode ser qualquer atitude praticada violando direitos fundamentais de uma pessoa, como a intimidade, personalidade, imagem e honra.
Trata-se de crime de baixo potencial ofensivo, uma vez que a pena cominada ao crime de constrangimento ilegal é de detenção de 3 meses a um ano ou multa, remetendo-se o procedimento à lei 9.099/95.