A sublocação se caracteriza quando um imóvel alugado pelo locatário é ocupado por outra pessoa, que passa a pagar parte ou totalidade dos encargos da moradia.
A sublocação ocorre quando o inquilino aluga o imóvel para outra pessoa. O sublocatário passa a ser responsável por despesas de moradia (aluguel, condomínio, taxas, etc) e também pela preservação do imóvel. Esta prática não é crime, já que está prevista e regulamentada pela Lei do Inquilinato (Lei 8245/91).
Aluguel - Sublocação é permitida, mas deve seguir regras da Lei do Inquilino. Sublocação é um assunto que desperta dúvidas entre proprietários e locatários. Sob consentimento expresso, a atividade não é considerada ilegal, mas deve seguir algumas regras estabelecidas pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245, de 1991).
Forma da sublocação É importante observar que a sublocação deve ser expressamente autorizada, por escrito, pelo locador, conforme diz a Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato): Art. 13. A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador.
Ou seja, o locatário, para sublocar qualquer parte ou o imóvel inteiro, deve obrigatoriamente observar se no contrato original de locação há cláusula de permissão específica. Caso não exista, pode-se solicitar uma autorização por escrita do locador.
Sublocação de consultório é um aluguel temporário de sala equipada em um prédio comercial. Ou seja, você aluga um horário em um consultório, atende seus pacientes e depois vai embora. Sem pensar em custo fixo, manutenção e outras preocupações.
Sublocação de consultório é um aluguel temporário de sala equipada em um prédio comercial. Ou seja, você aluga um horário em um consultório, atende seus pacientes e depois vai embora. Sem pensar em custo fixo, manutenção e outras preocupações.
Neste documento, o locatário do contrato principal, celebrado com o proprietário (locador original), recebe o nome de sublocador, e a pessoa que subaluga o imóvel recebe o nome de sublocatário. ...
O advogado especializado no ramo imobiliário Fellipe Duarte explica que, em se tratando de preço do mercado, é difícil precisar o percentual, porém com base na lei, o valor da sublocação não pode ser superior ao da locação. Portanto, a regra é que o custo da sub seja inferior ou igual ao da locação.
No mercado atual, a locação de uma sala vazia custa em média 0,5 à 0,75% do valor de compra da sala, por exemplo, se a sala custar R$ 200 mil, o aluguel poderá ser de R$ 1.000,00 à R$ 1.500,00/mês, é claro que esse valor acaba variando de bairro para bairro, região e padrão de acabamento da sala ou consultório.