Como já se falou a inexecução pode ser parcial ou total; na inexecução parcial uma das partes, ou a administração pública, por exemplo, não observa um prazo estabelecido numa certa clausula no caso da inexecução total o contratado não executa o objeto do contrato.
De acordo com a Lei 8.666/93. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: Marque a opção CORRETA.
61, parágrafo único, da Lei 8.666/93). São consideradas cláusulas indispensáveis, obrigatórias em todo contrato administrativo, sob pena de nulidade, as seguintes: a) O objeto e seus elementos característicos. ... g) Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas.
A Lei Federal n. ... Quem assina o contrato pela Administração Pública (o ordenador da despesa dele decorrente), além de capacidade jurídica, deve dispor também de competência legal para firmar contratos, em nome da pessoa jurídica de direito público ou de direito privado que representa.
A aplicação da multa deve atender ao montante executado de cada contrato, evitando, assim, que o mesmo valor nominal (ou percentual) da penalidade seja aplicado à empresa que descumpriu o contrato tanto no início quanto no fim da execução do objeto.
d) Anulação: a extinção do contrato pela anulação é também uma forma excepcional e só pode ser declarada quando se verificar ilegalidade na sua formalização ou em cláusula essencial.
Pergunta 4 1 em 1 pontos Quando ocorre a multa por atraso injustificado na execução do contrato administrativo, de que forma a administração pública poderá efetivar a rescisão de contrato, mesmo aplicando outras sanções previstas em lei? Resposta Selecionada: c. Unilateralmente.
Requisitos do Contrato Público A forma de fornecimento ou o regime de execução; Definição do preço e das formas e características de pagamento (critérios, data-base, frequência do reajuste de preços, critérios de ajustes contábeis e financeiros entre a data do cumprimento das obrigações e a do pagamento efetivo);
As modalidades dos contratos administrativos subdividem-se em cinco tipos específicos: contrato de obra pública (por empreitada ou por tarefa); contrato de serviço; contrato de fornecimento; contrato de gestão; e contrato de concessão.