Quando uma encomenda é extraviada ou tem a entrega atrasada, o remetente (aquele que enviou o produto) ou destinatário (aquele que receberá o produto) deverá comunicar imediatamente a empresa transportadora e solicitar uma estimativa real de entrega.
1. Solicite um Boletim de Ocorrência (B.O) Dependendo do valor do produto ou se você perdeu algum documento durante a entrega, vá a uma delegacia de polícia e faça um Boletim de Ocorrência (B.O). Ele servirá como uma declaração importante na hora de entrar com o pedido de indenização junto aos Correios.
São elas:
Bagagem extraviada: o que é? Esse fato, que hoje é mais comum do que se pensa, acontece quando, por algum dos motivos que falaremos adiante, você vai para seu destino e sua mala não chega, se perde, é furtada ou levada por outro passageiro por engano.
Tratar diretamente com a transportadora ou Correios para entender o que houve com a sua carga e cobrar os devidos retornos; Negociar com o consumidor nova data de entrega ou devolução do valor pago.
No caso de correspondências registradas, o valor do reembolso é calculado de acordo com o tempo de atraso e o custo do serviço. O Sedex e do PAC devolvem 10% do preço pago pelo envio para um dia útil de atraso, 20% para dois dias úteis de atraso e 30% a partir de três dias úteis de atraso.
Se o produto não aparecer, você vai entrar com um pedido de reembolso através da ouvidoria. Inclusive, o Correios tem uma tabela de reembolso que informa o valor devolvido de acordo com cada tipo de problema. Dependendo do valor do produto, é recomendado registrar um boletim de ocorrência na delegacia.
De acordo com a norma da ANAC que prevê indenização para extravio de bagagem, o passageiro que passar por esse tipo de problema deve receber da companhia aérea uma ajuda de custo de R$305 para auxiliar nas compras emergenciais.
Primeiramente, o passageiro que teve bagagem extraviada, deve se dirigir ao balcão da companhia aérea na sala de desembarque e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem — RIB —, onde o passageiro registrará o extravio da bagagem. ... O comprovante do despacho da bagagem será necessário em ambos os casos.
"As perdas ou avarias das mercadorias podem ser ocasionadas por defeito na embalagem do produto. Entretanto, se o transportador não ressaltou a circunstância no momento em que recebeu as mercadorias para transporte, a responsabilidade de indenizar o prejuízo é totalmente sua." ... INDENIZAÇÃO.