O atual art. 386, VI do CPP (inciso alterado pela Lei 11.690 /2008) dispõe agora que o juiz deve absolver o acusado quando "existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena, ou mesmo se houver fundada dúvida sobre suas existência "(destaque nosso).
1. Julgar inocente, irresponsável ou desobrigado da culpa imputada.
387, § 2º, do Código de Processo Penal. Em resumo, se o acusado foi condenado ao cumprimento da pena de 4 anos de reclusão, mas permaneceu recluso provisoriamente por 1 ano, terá que cumprir somente 3 anos. ... É comum, na prática criminal, enfrentarmos situações em que o acusado, preso preventivamente, foi absolvido.
Trata-se de decisão judicial competente para reconhecer que a acusação ou queixa prestada contra alguém é considerada improcedente. Há, ainda, a absolvição sumária que ocorre quando o juiz absolve o réu no início do processo instaurado para apuração de crimes dolosos praticados contra a vida.
Significado de Absolvido adjetivo [Jurídico] Cuja inocência foi comprovada pela justiça. [Religião] Que obteve o perdão pelos seus pecados.
Trata-se do princípio da proibição da reformatio in pejus, o qual significa que não pode haver reforma da decisão para pior. Em outras palavras, havendo apenas recurso da defesa, o juízo ad quem não poderá agravar a situação do réu.
A história está repleta de injustiças, e a condenação judicial de um inocente é, talvez, o modelo de injustiça por excelência. ... Absolve-se quando não há prova suficiente para condenar. Absolve-se quando a prova foi colhida de maneira ilícita.
A detração é o cômputo que se faz na pena do tempo de prisão provisória. Em outras palavras, é o desconto que se faz na execução do apenado que foi preso provisoriamente deste tempo no seu cumprimento da pena finalmente fixada. Assim, se o acusado foi preso provisoriamente, pois presentes os pressupostos do art.
Ser réu significa que alguém tem contra você um pedido de: condenação para o cumprimento de uma obrigação de pagar uma quantia, de entregar uma coisa, de fazer, etc. ou um pedido de acertamento de alguma outra relação jurídica.