Após, os autos do processo retornam à Vara de origem, onde tem início uma nova fase: a execução. Nessa fase são elaborados os cálculos, para que se pague o que é devido à parte vencedora.
Por isso, não é possível responder com exatidão, mas apenas indicar que é razoável que o processo leve entre 6 meses e um ano para retornar ao juizado de origem, já com sentença transitada em julgado, para sua execução (se houver na sentença ou na decisão da turma recursal) condenação a executar.
Isso significa que não haverá o reexame de fatos e provas, conforme dispõe a Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Na prática funciona assim: é interposto o Recurso de Revista no Tribunal Regional do Trabalho que realizará a análise da admissibilidade do recurso.
Notícias do TST GP. GVP. CGJT 170/2020, que prorroga por tempo indeterminado as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e estabelece que os prazos processuais no âmbito do Tribunal voltem a fluir normalmente a partir de 4/5.
Que o processo já foi julgado no Tribunal em se estava e que agora ele voltou para onde se iniciou a discussão. ... Desta forma, o termo "remetidos os autos para a vara de origem" quer dizer que os recursos apresentados já foram apreciados, tendo o processo retornando ao Juízo onde teve início.
Quando uma ação é transitada em julgado, significa que ela foi alcançada pelo instituto da Coisa Julgada. Sendo assim, a demanda e a decisão se tornam indiscutíveis e não mais sujeitas a recurso ou discussão.
A baixa definitiva do processo ocorre quando todas as determinações constantes na sua sentença foram cumpridas pelas partes litigantes. Dessa forma, ocorrendo o trânsito em julgado e não havendo mais movimentações processuais necessárias e ou pendentes, o processo poderá ser baixado definitivamente.
Após ser admitido o Recurso de Revista a parte contrária será intimada a apresentar contra-razões no prazo de 8 (oito) dias. Mesmo após a apresentação das contra-razões é facultado ao juiz presidente do TRT o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, conforme § 3º do art.
Caso isso aconteça, a parte recorrente poderá interpor outro recurso chamado de Agravo de Instrumento para "destrancar" o Recurso de Revista e fazer com que este seja levado até do Tribunal Superior do Trabalho. ...