AUTOS REMETIDOS: À CONTADORIA É quando o processo, já na sua fase final, é enviado ao setor de cálculos da justiça para a apuração do valor dos atrasados.
Indica o momento em que o processo é recebido na contadoria, que é o setor responsável por fazer qualquer cálculo solicitado por um juiz ou uma juíza.
O evento "Remessa Contadoria Cálculo" deve ser lançado quando o processo for remetido à contadoria para apuração ou atualização do valor débito. O evento "Remessa Contadoria Custas" deve ser utilizado quando houver a necessidade de cálculo de custas.
"A Contadoria Judicial qualifica-se como órgão auxiliar da justiça, dotado de formação técnica e isenção processual, de sorte que os cálculos por ela elaborados revestem-se da presunção de legitimidade e exatidão, não sendo possível infirmá-los mediante impugnação genérica e desprovida de elementos mínimos a indicar o ...
O Código de Processo Civil/2015, repetindo a disposição da lei anterior (CPC/1973), determina que a parte condenada por decisão judicial ao pagamento de quantia certa, tem o prazo de 15 dias para cumprir a sentença espontaneamente.
§ 1º - o contador não poderá demorar por mais de 48 horas a prática dos atos ordenados pelo juiz, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, sob pena de perder as custas que lhe competirem.
879, §2º da CLT, onde claramente se fixa a obrigatoriedade de abertura de prazo para impugnação dos cálculos pelas partes (prazo comum de 8 dias), sob pena de preclusão.