A rejeição do plano de recuperação, em assembleia geral de credores, terá por consequência a falência do devedor (art. 73, III da Lei 11.101/2005). ... 58, § 1º da Lei 11.101/2005, o que acarretará na aprovação do plano, mesmo que rejeitado pelos credores.
A Assembleia Geral de Credores tem suma importância para o processo de recuperação judicial, pois é foro adequado para que os credores possam decidir, principalmente, quanto a viabilidade econômica da empresa devedora.
Haverá necessidade de convocação da AGC se, apresentado o plano de recuperação judicial pela devedora, existir objeção apresentada por qualquer credor, nos termos do que dispõe o art. 56 da Lei 11.101/2005. Inexistindo objeção, o plano se considera aprovado independentemente de deliberação dos credores em AGC.
38 da Lei n° 11.101/2005 o voto do credor será proporcional ao valor do seu crédito, ressalvado, nas deliberações sobre o plano de recuperação judicial, o disposto no art. 45, §2°, em que o voto do credor trabalhista e por acidente de trabalho não está vinculado ao valor do crédito.
A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade ...
O devedor poderá requerer a homologação em juízo do plano de recuperação extrajudicial, juntando sua justificativa e o documento que contenha seus termos e condições, com as assinaturas dos credores que a ele aderiram.
A Assembleia-geral será composta pelas seguintes classes de credores: a) titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho; b) titulares de créditos com garantia real; c) titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados.
O Comitê de Credores é um órgão facultativo (não obrigatório) na recuperação judicial e na falência. De acordo com o disposto na Lei 11.101/2005 - artigo 26, caberá aos credores decidir ou não pela sua instalação. ... Caberá aos próprios membros do Comitê indicar, entre eles, quem irá presidi-lo.
A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade ...