Desta forma, se o devedor não indicar onde estão seus bens e posteriormente o credor vier a localizá-los restou configurado o ato atentatório à dignidade da justiça e deverá o juiz aplicar a pena de multa em montante correspondente a até 20% sobre o débito atualizado.
Indica que o processo foi encerrado, porque não foram encontrados bens do devedor que pudessem ser apreendidos para pagar a dívida.
Não se trata de uma sentença de mérito, mas uma sentença em que o juiz limita-se a declarar extinta a execução. O recurso cabível contra o ato judicial que declara extinta a execução é a apelação, ante a natureza sentencial desse ato.
Não encontrando nenhum bem, o devedor poderá, a requerimento do credor, ser declarado insolvente. Segundo o Código de Processo Civil, a insolvência se caracteriza toda vez que as dívidas excederem a importância dos bens do devedor.
Pode-se penhorar parte desses valores ganhos, como salários, vencimentos, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios caso o valor recebido exceda a sua necessidade de subsistência ou em situações em execuções de alimentos.
A falta de bens não produzirá a extinção, mas a suspensão da extinção até que eles sejam detectados. Na falta de bens, o processo é suspenso por um prazo de um ano, enquanto isso, não tem início o prazo de prescrição intercorrente.
Mais bem especificando, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de um ano quando o executado não possuir bens penhoráveis. Se, nesse entretempo, não forem localizados bens penhoráveis, começa a fluir o prazo prescricional que seja aplicável à espécie do débito em questão (NUNES; NÓBREGA, 2017).
O dispositivo estabelece que a execução se extingue quando se extingue a dívida exequenda. Em outras palavras, a execução extingue-se quando acolhido o pedido do exequente. O que pretende o exequente é a satisfação do seu crédito, que, quando ocorre, autoriza a extinção da respectiva execução (CPC, art. 924, II, CPC).
Não se trata de uma sentença de mérito, mas uma sentença em que o juiz limita-se a declarar extinta a execução. O recurso cabível contra o ato judicial que declara extinta a execução é a apelação, ante a natureza sentencial desse ato.