A isenção da taxa tinha validade até o dia 31 de dezembro de 2020 e era uma das medidas de enfrentamento à crise econômica gerada pela pandemia de covid-19. O IOF incide sobre o valor do empréstimo, sem cobrança do imposto nas parcelas.
31 de dezembro de 2020 Desde o dia 1° de janeiro de 2021, os empréstimos voltaram a ter cobrança normal de Imposto sobre Operações Financeiras – IOF. Importante ressaltar que a isenção da taxa tinha validade até o dia 31 de dezembro de 2020 e era uma das medidas de enfrentamento à crise econômica gerada pela pandemia do coronavírus.
Via de regra a legislação estabelece alguns casos de isenção do IOF, como por exemplo, nos contratos de financiamento de imóveis habitacionais e nos contratos de seguro relacionados a tais financiamentos.
A cobrança de IOF – Imposto sobre Operações Financeiras – pode ocorrer na conta-corrente por diversos motivos, mas o principal está relacionado ao uso de limite de crédito especial. O tributo é cobrado pelo Governo Federal em operações financeiras como empréstimo, cheque especial e até em compras no exterior.
A partir de então, há a cobrança diária de 0,0041% para as empresas, limitada a 3% do valor contratado. Enquanto para os consumidores, esses percentuais são de 0,0082% e 6%, respectivamente.
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um imposto federal pago por pessoas físicas e jurídicas ao efetuarem operações de crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores mobiliários.