Segundo Martins (2005), o segurado adquire direito à aposentadoria no momento em que reúne todos os requisitos necessários para obtê-la, de modo que as modificações posteriores não se lhe aplicam, pois, caso houvesse retroatividade, atingiria o direito adquirido.
Na tese fixada no Tema 266 a TNU seguiu um parâmetro bastante incorporado à jurisprudência previdenciária, qual seja da incidência do princípio tempus regit actum, que pode ser interpretado como a aplicação da norma vigente ao tempo da realização do fato que dá (ou não) ensejo a situações previdenciárias.
Eficácia no Tempo Normalmente, as disposições securitárias entram em vigor na data da publicação da lei, com eficácia imediata, mas certos dispositivos, tanto do Plano de Custeio como do de Benefícios, necessitam ser complementados pelo regulamento, e só a partir da existência deste terão plena eficácia.
São efeitos do princípio tempus regit actum, previsto no Código de Processo Penal: a) os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior são considerados válidos; b) as normas processuais têm aplicação imediata, pouco importando se o fato que deu origem ao processo é anterior à sua entrada em vigor.
Quanto à aplicação da lei previdenciária no tempo, assinale a opção correta. ... Aplica-se o princípio lex posterior derrogat priori, com a ressalva de que havendo alteração da lei após o ingresso do trabalhador ao sistema previdenciário, será adotada a lei mais vantajosa ao beneficiário segurado ou dependente.
A interpretação teleológica das normas previdenciárias consiste na análise da norma no contexto desse ramo do direito ou do ordenamento jurídico como um todo, e não, isoladamente. Busca-se, com isso, a integração da norma com os princípios norteadores e demais institutos aplicáveis.