Em que consiste o princípio da nacionalidade personalidade no que se refere à extraterritorialidade da lei penal?
Em que consiste o princípio da nacionalidade personalidade no que se refere à extraterritorialidade da lei penal? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação.
Em que consiste o princípio da nacionalidade personalidade no que se refere à extraterritorialidade da lei penal?
(B) Princípio da nacionalidade ou personalidade ativa: aplica-se a lei do país a que pertence o agente, pouco importando o local do crime, a nacionalidade da vítima ou do bem jurídico violado. ... Considerar apenas a nacionalidade da vítima é circunstância abrangida pelo próximo princípio (da defesa ou real).
O que é extraterritorialidade exemplos?
São exemplos dessa relevância os crimes praticados contra a vida ou a liberdade do presidente da República e contra o patrimônio da União, dos estados ou dos municípios, diante da importância dos bens jurídicos tutelados. O artigo 7º, inciso II, do CP elenca os casos de extraterritorialidade condicionada.
Quais as espécies de extraterritorialidade da lei penal?
Quais as espécies de extraterritorialidade da lei penal? A extraterritorialidade será incondicionada, condicionada ou hipercondicionada:
Qual o princípio da extraterritorialidade?
O princípio da extraterritorialidade, consiste na aplicação da lei brasileira aos crimes cometidos fora do Brasil. A jurisdição é territorial, na medida em que não pode ser exercida no território de outro Estado, salvo em virtude de regra permissiva, emanada do direito internacional costumeiro ou convencional. (CAPEZ, 2019).
Qual a extraterritorialidade do Código Penal Brasileiro?
1. Extraterritorialidade segundo o art. 7º do Código Penal 2. Análise do art. 7º do Código Penal brasileiro com os comentários dos doutrinadores
Quais são os casos de extraterritorialidade condicionada?
São exemplos dessa relevância os crimes praticados contra a vida ou a liberdade do presidente da República e contra o patrimônio da União, dos estados ou dos municípios, diante da importância dos bens jurídicos tutelados. O artigo 7º, inciso II, do CP elenca os casos de extraterritorialidade condicionada.