Em que consiste o princípio da nacionalidade personalidade no que se refere à extraterritorialidade da lei penal?

Em que consiste o princípio da nacionalidade personalidade no que se refere à extraterritorialidade da lei penal? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação.

Em que consiste o princípio da nacionalidade personalidade no que se refere à extraterritorialidade da lei penal?

(B) Princípio da nacionalidade ou personalidade ativa: aplica-se a lei do país a que pertence o agente, pouco importando o local do crime, a nacionalidade da vítima ou do bem jurídico violado. ... Considerar apenas a nacionalidade da vítima é circunstância abrangida pelo próximo princípio (da defesa ou real).

O que é extraterritorialidade exemplos?

São exemplos dessa relevância os crimes praticados contra a vida ou a liberdade do presidente da República e contra o patrimônio da União, dos estados ou dos municípios, diante da importância dos bens jurídicos tutelados. O artigo 7º, inciso II, do CP elenca os casos de extraterritorialidade condicionada.

Quais as espécies de extraterritorialidade da lei penal?

  • Quais as espécies de extraterritorialidade da lei penal? A extraterritorialidade será incondicionada, condicionada ou hipercondicionada:

Qual o princípio da extraterritorialidade?

  • O princípio da extraterritorialidade, consiste na aplicação da lei brasileira aos crimes cometidos fora do Brasil. A jurisdição é territorial, na medida em que não pode ser exercida no território de outro Estado, salvo em virtude de regra permissiva, emanada do direito internacional costumeiro ou convencional. (CAPEZ, 2019).

Qual a extraterritorialidade do Código Penal Brasileiro?

  • 1. Extraterritorialidade segundo o art. 7º do Código Penal 2. Análise do art. 7º do Código Penal brasileiro com os comentários dos doutrinadores

Quais são os casos de extraterritorialidade condicionada?

  • São exemplos dessa relevância os crimes praticados contra a vida ou a liberdade do presidente da República e contra o patrimônio da União, dos estados ou dos municípios, diante da importância dos bens jurídicos tutelados. O artigo 7º, inciso II, do CP elenca os casos de extraterritorialidade condicionada.