1) Conceito: o termo "periculum in mora" tem como significado literal "perigo na demora". No direito brasileiro tal dito representa o medo, o receio que a demora de uma decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado, o que frustraria a apreciação ou execução da ação principal.
O fumus boni iuris está ligado à plausibilidade ou aparência do direito afirmado pelo próprio autor na ação principal. Em outras palavras, para que o autor do processo possa fazer jus a uma tutela cautelar terá de demonstrar que os fatos narrados na inicial são plausíveis.
O fumus comissi delicti ou fumaça da prática de um direito punível é um requisito indispensável para a decretação da prisão preventiva. É o que diz na parte final do artigo 312 do Código de Processo Penal: (...) prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Periculum in mora significa, literalmente, perigo na demora. Para alegá-lo é necessário a demonstração da existência desse dano jurídico. Juntamente com o fumus boni iuris, a ação é essencial para a proposição de medidas urgentes, como por exemplo, medidas cautelares, antecipação de tutela, entre outros.
Para ser deferida medida liminar pelo Juiz é necessário a observância de dois requisitos: o "fumus boni iuris", que significa que há indícios de que a parte tem direito ao objeto da liminar, e o periculum in mora, que é o receio de dano irreparável ou de difícil reparação a tal direito discutido.
"I - Os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência são os do art. 300 do CPC, quais sejam, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Fumaça do bom direito. Expressão que significa que o alegado direito é plausível. É geralmente usada como requisito ou critério para a concessão de medidas liminares, cautelares ou de antecipação de tutela, bem como no juízo de admissibilidade da denúncia ou queixa, no foro criminal.