O motivo fútil diz respeito à desproporção de valores entre a prática homicida e a ação que lhe teria dado causa. No caso, o réu não indica qualquer motivo para a conduta, ou seja, há vazio de motivação.
MOTIVO TORPE: É o moralmente reprovável, demonstrativo de depravação espiritual do sujeito. ... É, pois, o motivo repugnante, moral e socialmente repudiado.
Incabível a coexistência de motivo fútil e torpe, por absoluta incompatibilidade.
Motivo egoístico: é um particular motivo torpe o egoísmo. Quem danifica patrimônio alheio somente para satisfazer um capricho ou incentivar um desejo de vingança ou ódio pela vítima deve responder mais gravemente pelo que faz.
Quando o homicídio for praticado por motivo fútil, haverá causa de diminuição de pena. Sempre que um agente mata uma vítima mulher, tem-se um caso de feminicídio. O homicídio e o aborto são os únicos tipos penais constantes no capítulo que trata de crimes contra a vida.
Sim! Mas, é indispensável que as qualificadoras sejam de natureza OBJETIVA. ... Para que se possa falar em homicídio qualificado privilegiado, como se vê, é necessário que a qualificadora seja objetiva, para assim, haver compatibilidade com a privilegiadora subjetiva.
Art 121. Matar alguem: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o do- mínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
2. O artigo 61 do Código Penal veda a utilização de circunstância qualificadora como agravante na 2a fase da dosimetria da pena. ... V.v.; Pode a qualificadora remanescente, não usada para qualificar o crime, ser usada como circunstância agravante.