O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa. Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria."
"A questão das incompatibilidades para exercício da advocacia reveste particular sensibilidade, delicadeza e relevância, porquanto, através da fixação concreta de incompatibilidades se procura, por um lado, proteger o exercício da advocacia na sua expressão e imagem de dignidade, de independência e a de liberdade de ...
6) que "a responsabilidade civil vem definida por SAVATIER como a obrigação que pode incumbir uma pessoa a reparar o prejuízo causado a outra, por fato próprio, ou por fato de pessoas ou coisas que dela dependam".
Os atos privativos da advocacia estão elencados no Art. 1º do Estatuto da Advocacia e da OAB, sendo eles, a postulação a órgão do poder judiciário e aos juizados especiais, as atividades de consultoria, assessoria jurídica e direção jurídicas.
Para a responsabilização civil do advogado deverá ser observado se da sua conduta resultou em omissão ou ação que violou determinado direito, culpa ou dolo, nexo de causalidade e o dano. Cabe frisar que não ensejará direito à reparação, mesmo que em situação excepcional, quando disso não resultar danos ao cliente.
Conforme dispõe o artigo 27 do referido diploma legal, a incompatibilidade determina a proibição total para o exercício da advocacia, enquanto que o impedimento, a proibição parcial. ... A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.
"Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia: I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora."
A responsabilidade civil do advogado decorre da culpa e tem fundamento na responsabilidade civil subjetiva. A responsabilidade civil do advogado exige que se comprove a efetiva culpa, quando no exercício da profissão, para que se pretenda qualquer tipo de ressarcimento originado de sua conduta.
Da leitura dos artigos acima, conclui-se que o advogado no exercício de sua profissão deve agir com decoro, dignidade, honestidade, boa-fé e que deve perseguir a aplicação da justiça para os casos em que representar seu cliente.