Como regra, a sentença penal absolutória (definitiva ou sumária) não faz coisa julgada no cível. Significa dizer que, salvo casos excepcionais, a sentença penal não produzirá efeito extrapenal algum, ou seja, é irrelevante para fins não penais.
2.2. A coisa julgada material surge na sentença de mérito, isto é, na efetiva resolução do fato típico, condenando ou absolvendo o réu. O caso julgado material, sempre é precedido da formal, visto que primeiramente ocorre a preclusão dos prazos recursais, e que a sentença seja imutável.
"Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
fundamentos da sentença penal, com indicação dos motivos de fato e de direito; indicação dos artigos incidentes; dispositivo; data e assinatura do juiz.
Art. 63. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros. Código de Processo Penal.
Caso o juiz no âmbito penal reconhecer que o fato tenha sido praticado perante as excludentes; em estado de necessidade, no estrito cumprimento do dever legal, em legítima defesa ou no exercício regular do direito, afastará o ilícito do caso, fazendo coisa julgada no cível.
A coisa julgada (material) é essa autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso (CPC, art. 502). Além das sentenças condenatórias e absolutórias, fazem coisa julgada as decisões que absolvem o réu sumariamente (CPP, art.
COISA JULGADA. A coisa julgada está relacionada com a sentença judicial, sendo a mesma irrecorrível, ou seja, não admite mais a interposição de qualquer recurso, tornado esta, assim, imutável. ... A origem da coisa julgada é atribuída ao direito romano, a chamada "res judicata".
91 – São efeitos da condenação: I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; Dessa forma, a sentença penal condenatória se torna um título executivo judicial que pode ser executada na esfera cível, aquela em que busca a indenização.
O conceito de coisa julgada está previsto no artigo 502 do Código de Processo Civil, que a descreve como sendo uma autoridade que impede a modificação ou discussão de decisão de mérito da qual não cabe mais recursos.