Não cabe ação nenhuma contra a amante.
Uma esposa traída pode obter na Justiça o direito de receber indenização por danos morais do marido, de acordo com o juiz baiano Pablo Stolze Gagliano, especialista em Direito Civil. Ela pode pedir indenização por dano moral e vice-versa. ...
Neste caso, entende-se como prova de traição o fato de uma pessoa comprometida estar se relacionando afetivamente/sexualmente com outra pessoa. ... Escutas telefônicas: uma das possibilidades para adquirir prova da traição pode ser por meio de escutas telefônicas ou feitas dentro do carro, por exemplo.
Para processar o cônjuge por danos morais em caso de traição é necessário comprovar que o ato realmente causou prejuízos emocionais ou psicológicos. A infidelidade em si, sem esses danos, não costuma ser julgada de forma favorável a quem abre um processo de danos morais.
À amante só têm direito a cota parte do companheiro, e dos bens adquiridos na constância da união estável paralela e a título oneroso (em dinheiro). ... Caso haja uma divisão dos bens, 50% do imóvel é da esposa, 25% será do companheiro e 25% da amante.
A pessoa traída e que se sentir lesada tem até três anos para juntar as provas e entrar com processo. A análise é subjetiva e varia de juiz a juiz. Cabe a ele calcular o tamanho das consequências geradas pela traição. Baseado nisso, ele determinará o valor a ser pago pelo cônjuge que traiu.
Boa parte da doutrina e da jurisprudência, considera que a pessoa traída possui o direito de pleitear indenização por danos morais, baseados na aplicação do Artigo 1.566 do Código Civil, o qual considera a fidelidade conjugal como um dos deveres de ambos os cônjuges.
Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.
Adultério é uma injúria grave, com conseqüências no direito de família e cível. Provada a traição, a mulher ou o marido que traem perdem o direito a receber pensão. Se a traição se tornar pública e notória, o cônjuge traído poderá entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais.
A possibilidade de processar o ex-cônjuge por traição precisa ser analisada individualmente, contudo, o entendimento majoritário atualmente é de que apenas a traição que gerar a humilhação pública é passível de ser indenizada. ... Logo, a traição por si só não gera direito a indenização por danos morais.