Ouça em voz altaPausarEnquanto for vivo, o usufrutuário pode renunciar ao seu direito de usufruto. ... Sendo o usufruto vitalício e falecido o usufrutuário, basta apresentar um requerimento e a certidão de óbito original (ou cópia autenticada) no Cartório de Registro de Imóveis para que o usufruto seja cancelado na matrícula do imóvel.
Ouça em voz altaPausarO cancelamento do usufruto deverá ser requerido pelo interessado (assinatura com firma reconhecida), acompanhado da certidão de óbito expedida pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como prova do recolhimento do ITCMD, se for o caso, e assim o exigir a lei estadual.
Ouça em voz altaPausarO Estado estabelece 4% de imposto sobre dois terços do valor do bem no momento em que a doação é realizada. A parcela do usufruto deve ser paga quando ocorrer a extinção. São cobrados 4% sobre um terço do valor do bem. Mas, assim como em Minas, também há o veto do Judiciário.
Ouça em voz altaPausar§1º Na renúncia ou instituição do usufruto a base de cálculo dos emolumentos deve ser equivalente a 1/3 do valor do imóvel.
Ouça em voz altaPausarExiste a extinção do usufruto pela renúncia do usufrutuário. A renúncia é hipótese de resilição unilateral, exercida por parte do usufrutuário; trata-se de um ato unilateral, que não depende da ciência ou concordância do nu-proprietário. Essa renúncia poderá ser expressa ou tácita, devendo sempre ser inequívoca.
Ouça em voz altaPausarPara registrar o usufruto, é preciso ir a um cartório de registro de imóveis. Na doação com reserva de usufruto, você doa o imóvel a uma ou mais pessoas, mas mantém o direito de usufruir do bem. Isto significa que o usufrutuário, nome dado a quem tem o usufruto, pode morar, alugar ou arrendar o imóvel, por exemplo.
Ouça em voz altaPausarEntre doação e reserva de usufruto o cartório cobra em média R$ 1.600,00. Entre doação e reserva de usufruto o cartório cobra em média R$ 1.600,00.
Ouça em voz altaPausar532 da CNGCEMT, a escritura pública de renúncia do usufruto será lavrada quando o usufrutuário, voluntariamente, decidir pela extinção do gravame, de modo que a propriedade plena do bem fique, integralmente, consolidada no domínio do nu-proprietário.
Ouça em voz altaPausarExiste a extinção do usufruto pela renúncia do usufrutuário. A renúncia é hipótese de resilição unilateral, exercida por parte do usufrutuário; trata-se de um ato unilateral, que não depende da ciência ou concordância do nu-proprietário. Essa renúncia poderá ser expressa ou tácita, devendo sempre ser inequívoca.