A criminalização da homofobia no Brasil não existe, apesar de ter existido o PLC 122/06, arquivado em 2015. Esse projeto de lei foi criado em 2006 e aprovado pela Câmara dos Deputados do Brasil em 2008. Em dezembro de 2010, estava pendente no senado brasileiro.
A homofobia pode ser definida como "uma aversão irreprimível, repugnância, medo, ódio, preconceito que algumas pessoas nutrem contra os homossexuais, lésbicas, bissexuais e transexuais (também conhecidos como grupos LGBT)".
O Brasil, apesar de ser considerado o país onde mais ocorrem crimes de ódio contra LGBTs no mundo, não possui uma lei que criminalize explicitamente a homofobia e a transfobia, tendo sido necessária a intervenção do Supremo Tribunal Federal para incluir provisoriamente a discriminação contra LGBTs numa lei já existente ...
O assédio e a violência dirigida contra pessoas transexuais são freqüentemente chamados de transfobia e podem ser físicos, sexuais ou verbais.
A população LGBTI no Brasil é estimada em 20 milhões de pessoas (não levando em conta as pessoas intersexo).
As pessoas LGBTI na Federação Russa enfrentam desafios legais e sociais não experimentados por pessoas que não são LGBT. As leis afirmam que a atividade sexual consentida e em privado entre adultos do mesmo sexo foi despenalizada em 1993, com uma idade de consentimento de 16 anos.
Os crimes de ódio (do inglês hate crime), também chamados de crimes motivados pelo preconceito, são crimes cometidos quando o criminoso seleciona intencionalmente a sua vítima em função de esta pertencer a um certo grupo.
De acordo com o estudo, dificuldades como a ansiedade e a depressão em pessoas LGBT+ se manifestam como reflexos de várias exclusões que a população sofre, desde o preconceito dentro de casa, junto da família, passando por espaços como a escola e o trabalho, os problemas em ter acesso a saúde, a falta de políticas ...
Desde países que criminalizam a homossexualidade com a pena de morte, tais como, a Arábia Saudita, a Mauritânia ou o Iêmen, até aqueles países que já legalizaram o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, como Países Baixos, Espanha ou Canadá.
O artigo 140, § 3º, do Código Penal, estabelece uma pena de 1 a 3 anos de prisão ("reclusão"), além de multa, para as injúrias motivadas por "elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".