Razoabilidade como Congruência Para a aplicação da razoabilidade não se pode desvincular-se da realidade. Essa forma de aplicação também deve ser utilizada em casos em que a norma, concebida para ser aplicada em determinado contexto sócio–econômico, não mais possui razão para ser aplicada.
No Direito Brasileiro, o princípio da razoabilidade pode ser observado, por exemplo, no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal[3], no artigo 461, § 4º, do Código de Processo Civil[4], no artigo 2º da Lei 9.784/99[5], no artigo 3º da Lei 1.533/51 (antiga Lei do Mandado de Segurança), no artigo 111 da ...
Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade direcionam a aplicação do ordenamento jurídico para que atenda à situação concreta de forma adequada e proporcional. ... Em resumo, qualquer entidade que desempenhe atividade estatal deve agir conforme os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Decorrente dos princípios da finalidade, da legalidade e do devido processo legal substantivo, a razoabilidade ou proporcionalidade exige do agente público que, ao realizar atos discricionários, utilize prudência, sensatez e bom senso, evitando condutas absurdas, bizarras e incoerentes.
O Princípio da Razoabilidade trata de impor limites à discricionariedade administrativa, ampliando o âmbito de apreciação do ato administrativo pelo Poder Judiciário. Estabelece que os atos da administração pública no exercício de atos discricionários deve atuar de forma racional, sensata e coerente.
No Brasil, o princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade é utilizado tanto na seara do Direito Administrativo quanto no Direito Constitucional, verificando-se a constitucionalidade dos atos infraconstitucionais. Assim, no Direito Administrativo, o administrador deve agir de forma razoável e proporcional.
A proporcionalidade é algo mais que um critério ou uma regra; constitui um princípio inerente ao Estado de Direito, e a sua devida utilização se apresenta com uma das garantias básicas que devem ser observadas em todo caso em que possam ser lesionados direitos e liberdades individuais.
Quando se fala em eficiência na administração pública, significa que o gestor público deve gerir a coisa pública com efetividade, economicidade, transparência e moralidade visando cumprir as metas estabelecidas.