O procedimento é simples: basta entregar cópia legível autenticada do CRV, devidamente preenchido, assinado e datado, sem rasuras, ao órgão de trânsito onde o veículo estiver registrado.
A Comunicação de venda tem por finalidade informar ao Detran. SP sobre a transferência de propriedade de veículo para isentar o antigo proprietário (vendedor) de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências futuras (como acidente e infrações de trânsito).
Veículo com comunicação de venda pode ser licenciado ? Quando é efetuada a Comunicação de Venda do veículo, o DETRAN emite um bloqueio do registro. Esse como qualquer outro bloqueio impede que o veículo seja licenciado até que seja realizada a transferência para o novo proprietário.
A Comunicação de Venda é uma restrição administrativa, que formaliza o artigo 134 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que obriga o proprietário anterior informar a venda no veículo dentro de 30 dias.
O cancelamento da comunicação de venda deverá ser realizado mediante formulário assinado e com firma reconhecida por autenticidade do comunicante (vendedor) e do comunicado (comprador). Utilize o formulário disponível no portal do Detran.
Cabe salientar que a comunicação de venda é uma exigência prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Não há nenhum custo adicional para o cidadão no cartório, que deve pagar apenas pela autenticação da assinatura no verso do CRV, como era antes do novo sistema.
Você deve acompanhar a comunicação de venda no portal www.detran.sp.gov.br, em Veículos > Acompanhamento de serviços, para verificar se foi efetivada ou saber por que o serviço não foi concluído. Para mais informações, acesse o portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) ou ligue para 08.
Quem solicita a comunicação de venda é o ex-proprietário do veículo, o vendedor, ou ainda, um representante legal dele, e pode ser feita nos balcões de atendimento de qualquer posto do Detran.
O vendedor deve encaminhar ao Detran. SP cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado por ele e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
1 – O proprietário vendedor deve dirigir-se à Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular), protocolar requerimento solicitando o serviço; 2 – O proprietário vendedor receberá um número de protocolo, com o qual poderá acompanhar seu processo através do site do DETRAN, clicando aqui.