O documento é emitido pela prefeitura, que em nosso caso, pela Prefeitura de Belo Horizonte onde o imóvel se encontra. A Certidão de Baixa da Construção atesta a conclusão da obra de acordo com a licença (Alvará de Construção) inicialmente dada e aprovada pela prefeitura.
Quem pode solicitar o Habite-se? Quando uma propriedade é construída, é necessário levar o documento de Habite-se para ser registrado no cartório. É dever do proprietário legal do imóvel e da construtora que realizou toda a obra fazer a solicitação desta avaliação deste o início da obra.
Na maior parte das cidades, o valor do habite-se é determinado por metro quadrado, ou seja, quanto maior a construção, maio a taxa. No caso de uma obra particular, o proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento de todas as taxas de emissão do habite-se.
O processo para se obter o habite-se de uma casa, por exemplo, e regularizar esse imóvel junto à prefeitura leva entre 12 e 18 meses, custando, em média, os honorários do arquiteto, que variam entre R$4.000 e R$10.000. Esses valores dependem do tamanho do imóvel e de especificidades dele.
Através do número da matrícula do imóvel. Com isso, o cidadão tem que ir, posteriormente, ao Cartório de Registro de Imóveis o qual foi registrado o imóvel e solicita uma Certidão de Inteiro Teor. A mesma irá certificar o o Habite-se.
Será cobrado o valor de R$6750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) para imóvel enquadrado no limite de até 350m² de área construída. O valor poderá ser dividido em até 12 vezes, sem juros. Para imóveis acima de 350m² ou imoveis comerciais com qualquer metragem, o valor será negociado.
Através do número da matrícula do imóvel. Com isso, o cidadão tem que ir, posteriormente, ao Cartório de Registro de Imóveis o qual foi registrado o imóvel e solicita uma Certidão de Inteiro Teor. A mesma irá certificar o o Habite-se.
Segundo a legislação vigente, imóveis de até R$ 265 mil geram um serviço de aproximadamente R$ 520. Já a averbação sem valor declarado é realizada para alterações mais simples, relacionadas aos proprietários e não ao imóvel em si. Para mudanças envolvendo estado civil, herança ou óbito, o valor gira em torno de R$ 30.
Será cobrado o valor de R$6750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) para imóvel enquadrado no limite de até 350m² de área construída. O valor poderá ser dividido em até 12 vezes, sem juros. Para imóveis acima de 350m² ou imoveis comerciais com qualquer metragem, o valor será negociado.