A Constituição da República Federativa do Brasil garantiu expressamente que a indenização a ser paga ao expropriado, no objetivo de recompor plenamente a perda sofrida, se dá com o pagamento de uma quantia que deverá ser justa, prévia e como regra, em dinheiro.
367/370), justa é a indenização que consiste em quantia equivalente ao preço que a coisa alcançaria se tivesse sido objeto de contrato normal de compra e venda e ao prejuízo sofrido, na medida somente em que há prejuízo. Para ele, deve haver o "pagamento do equivalente ao 'quantum' do prejuízo sofrido."
A desapropriação de posse não se insere na exigência do art. ... Supremo Tribunal Federal, verbis: " Tem direito à indenização não só o titular do domínio do bem expropriado, mas também, o que tenha sobre ele direito real limitado bem como direito de posse "(STF, RE 70.338, Rel.
A desapropriação é dividida em duas fases: declaratória e executória. ... Será administrativa quando houver acordo entre aquele que desapropria (o expropriante; normalmente o Poder Público) e aquele que é desapropriado (expropriado) a respeito da indenização.
De tal modo, o procedimento de desapropriação consiste em duas fases, a declaratória e a executória. Na fase declaratória, o Poder Público declara a utilidade pública do bem para fins de desapropriação. Assim sendo, o ato pode ser exteriorado por meio de decreto do Poder Executivo ou através de Lei.
É possível impedir a desapropriação de imóveis? Não. Uma vez publicado o Decreto de desapropriação pelo poder Público, não é possível impedir a ação, independente da opinião do particular. Acima de tudo, vale ressaltar que o interessa público é sempre superior ao interesse particular.
Uma vez expedido o decreto e realizada a vistoria pode ser dado início aos atos necessários à incorporação do imóvel rural ao patrimônio da União. O prazo para propositura da ação de ação de desapropriação é de 2 (dois) anos sob pena de caducidade, perante a Justiça Federal (art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º).
2. Legitimidade para promover e competência para julgar a desapropriação. ... 2º do DL 3.365/1941 podem desapropriar, mas também as autarquias, as fundações, as sociedades de economia mista, as empresas públicas e as concessionárias de serviço público, desde que autorizadas expressamente por lei ou contrato (art.
Os requisitos da desapropriação deve ser a fundamentação do Poder Público para intervir no domínio da propriedade do particular, seja por necessidade ou utilidade pública seja por interesse social e o dever de pagar uma indenização prévia e justa ao expropriado.