O surgimento de uma autarquia se concretiza somente através de uma lei específica, de acordo com o art. 37, inciso XIX da Constituição Federal, descrito na Emenda Constitucional 19/98. No âmbito federal, para se elaborar uma lei que favoreça a criação de uma autarquia, cabe somente ao Presidente da República (art.
aprovar uma lei específica na Câmara Municipal para autorizar o Poder Executivo a criar a autarquia, que passaria a integrar a Administração Direta do Município. editar um Decreto Municipal para criar a autarquia, que passaria a integrar a Administração Indireta do Município.
São características das autarquias a descentralização, a criação por lei, a especialização dos fins ou atividades, a personalidade jurídica pública, a capacidade de autoadministração e a sujeição a controle ou tutela.
A extinção dessa entidade pode ser efetuada pelo próprio Poder Executivo, através de lei específica e autorizadora, pois apenas outro ato específico poderá extinguir,já que a mesma também foi criada através de lei específica (Princípio da Simetria Jurídica).
As Autarquias são entes criados por lei específica para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram melhor funcionamento na gestão administrativa e financeira, sendo, portanto, figura indispensável no melhor desempenho das atividades públicas.
A autarquia federal é uma entidade autônoma e descentralizada, fiscalizada pelo Governo Federal que possui recursos próprios e consegue, desse modo, andar com as próprias pernas. A princípio, existem no Brasil algumas autarquias em âmbito federal.
Segundo o Decreto-Lei nº 200/67, autarquia é "o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada". ...
Fundação Pública instituída por lei, com personalidade jurídica de direito público. Pessoa jurídica autônoma de direito público que integra a administração indireta de todas as entidades federativas, como objetivo de medidas mútuas.
Autarquia, no âmbito do direito administrativo brasileiro, é um tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Gozam de autonomia administrativa e financeira.
São exemplos de autarquias: