Na entrada do "condomínio aberto", uma placa informa "Logradouro Público — livre acesso e utilização por todos os cidadãos". Em geral, as vias que podem ser fechadas — e, portanto, têm esses dizeres — são sem saídas e não prejudicam o trânsito.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), via pública é toda via terrestre aberta à circulação, em que ocorre trânsito de qualquer natureza, seja de pessoas, animais ou veículos, conforme o Art. 1º e parágrafo 1º.
A definição de rua não é muito extensa e podemos dizer que rua é um espaço urbano que permite a circulação de pessoas, veículos e dar acesso a moradias sejam elas casas ou edifícios que se encontra a ambos os lados da mesma. ... Uma rua é uma via ou um caminho para ir de um lado a outro da população.
A associação entre moradores pode ser de dois tipos diferentes: loteamentos fechados ou ruas particulares. ... Nas ruas particulares a cobrança da taxa condominial é obrigatória, há a presença de um síndico e o fechamento do terreno é legalizado.
A principal característica de uma rua projetada com essa filosofia é a ausência de marcas rodoviárias tradicionais, placas, sinais de trânsito e a distinção entre a "via" e a "calçada". O comportamento do usuário torna-se influenciado e controlado por interações humanas naturais ao invés de regulação artificial.
A autorização para o fechamento de vias públicas deve ser pedido à prefeitura. Cada município tem normas próprias regulando o uso e ocupação do espaço. Por isso, quando um grupo de moradores quiser restringir o acesso a uma rua ou a uma vila, ele deve se informar na administração local quais as regras para fazer isso.
Associação de moradores é um tipo de associação que ocorre entre os moradores de qualquer bairro ou em qualquer cidade do território nacional, através desta união os moradores realizam a manutenção de espaços públicos e para fazer isso, cobram uma taxa.
São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Os quatro tipos de vias urbanas são: