Ao contrário do que se imagina, consultar se um CNPJ está ativo é muito simples e rápido, basta acessar o site da Receita Federal e digitar o número correspondente no campo indicado. E então preencher a captcha e clicar em 'consultar'.
BAIXADA – quando a empresa está extinta, mediante solicitação ou mediante ação da própria Receita – o que pode ocorrer após 5 anos sem apresentar as informações à Receita Federal.
Após a regularização, o CNPJ voltará a ficar ativo em até 24 horas e a empresa assegurar que as obrigações sejam entregues no prazo para não pagar multa.
A legislação tributária estadual não autoriza a emissão de Nota Fiscal em nome de empresa cuja inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas tenha sido baixada.
20 dias O processo completo para ter o CNPJ em mãos e, de fato, poder emitir notas fiscais, dura em torno de 20 dias, em média, podemos ser menor em algumas localidades e maior se o empreendedor não tiver algum documento necessário em mãos.
Para regularizar a situação, basta acessar o site do Banco Central do Brasil, clicar em Registrato PJ e solicitar o credenciamento. Em seguida, é necessário acessar o Sisbacen com o login e senha criados, a fim de emitir o relatório completo de sua dívida, bem como o boleto para pagamento.
Para regularizar a situação, basta acessar o site do Banco Central do Brasil, clicar em Registrato PJ e solicitar o credenciamento. Em seguida, é necessário acessar o Sisbacen com o login e senha criados, a fim de emitir o relatório completo de sua dívida, bem como o boleto para pagamento.
Não é possível reativar um CNPJ que foi baixado. Porém, quando o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas está inapto, o empreendedor tem a chance de regularizar a situação para que a sua empresa volte a funcionar dentro das normas e legislações.
Empresa regularmente não inscrita no CADESP não está sujeita a regra de emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, na importação de bens. III. A empresa não inscrita no CADESP não tem a obrigação, relativamente ao ICMS, de emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (ou DANFE) para acobertar operação de importação.