Para isso, basta avisar a área de Recursos Humanos até 28 dias antes do parte, com atestado médico. Ou, quando o bebê nascer, com a apresentação da certidão de nascimento ou de natimorto. As trabalhadoras MEI ou empregadas domésticas devem pedir o auxílio maternidade direto para o INSS.
Quem tem direito a receber o auxílio maternidade? De maneira geral, o auxílio maternidade é oferecido às mulheres após o nascimento ou chegada do filho(a) para garantir o bem-estar financeiro desta família e prover condições dignas de vida para a criança.
Como solicitar o salário maternidade? As mulheres que trabalham registradas no modelo CLT devem solicitar o benefício diretamente no RH da empresa em que trabalha. Nos casos de adoção, independentemente do tipo, a solicitação do salário-maternidade tem que ser feita diretamente no INSS.
A carteira assinada vem atrelada a uma série de direitos trabalhistas que outros regimes de trabalho não possuem, contudo, este não é o caso da licença-maternidade, a qual também pode ser garantida para as contribuintes individuais ou facultativas, empregadas domésticas ou trabalhadoras avulsas.
Mulheres que engravidam quando estão desempregadas também podem ter direito ao auxílio. A duração do benefício é de 120 dias. Existe a possibilidade de postular o benefício inclusive para mães desempregadas até o prazo máximo de cinco anos, contados da data do parto.
Em casos da segurada especial e desempregada com qualidade de segurada, o pagamento do salário maternidade será de um salário mínimo. Para as trabalhadoras avulsas será realizado um cálculo que defina o salário de um mês, nos casos que elas trabalharam todos os dias.
Conforme o INSS, para seguradas empregadas, ou seja, que estejam trabalhando, o pedido do salário-maternidade deve ser pedido pelo empregador. Segundo o instituto "O pagamento do Salário-Maternidade das gestantes empregadas é realizado diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pelo INSS posteriormente".
Ela lembrou que a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o primeiro pagamento dos benefícios deve ocorrer até 45 após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária. A lei, porém, não prevê consequências para o INSS em caso de atraso na concessão.