A resolução regulamenta o disposto na Lei 10.438, de 26 de abril deste ano, e engloba as residências que têm consumo mensal entre quilowatts-hora (kWh). A mesma Lei já definiu que unidades com consumo mensal até 80 kWh são consideradas de Baixa Renda, aspecto regulamentado pela Resolução 246/02.
Para o consumo de kWh/mês, o desconto é de 40%. Para a parcela de consumo entre 1 kWh, o desconto é 10%. Acima de 220 kWh não há mais desconto.
O consumidor tem até 90 dias para procurar a empresa, podendo ser pelo 0800 ou até mesmo diretamente na sede da concessionária. A empresa tem até 10 dias para verificar o que aconteceu, para constatar se houve mesmo essa queda de energia.
Trata-se do consumo que de fato ocorreu, mas que não foi registrado pelo medidor. Pode ter sido causado por defeito no medidor ou por algum procedimento que impediu a medição correta.
O texto normativo refere-se apenas às unidades consumidoras cujo consumo mensal é inferior a 80 kWh. ...
Têm direito ao desconto as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, ou famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento - nesse caso, com renda mensal de até três salários-mínimos.
O cadastramento pode ser efetuado através da Central de Atendimento ou nas Agências de Atendimento Presencial, com a apresentação dos seguintes documentos:
Funciona assim: quanto menor o consumo de energia, maior será o desconto na conta de luz. Para ter direito ao desconto, as famílias precisam estar inscritas, por exemplo, no Cadastro Único. Na tarifa residencial, os descontos são aplicados de acordo com a tabela de consumo mensal.
Ao constatar queima de aparelhos em decorrência de queda ou oscilação de energia elétrica, saiba que a companhia responsável pelo fornecimento é obrigada a reparar o consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa nº 499/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Se sua TV, geladeira, micro-ondas, computador ou outro produto queimar após uma queda brusca de energia, é possível solicitar que a concessionária de energia providencie o reparo.