Veja na prefeitura,mas a imobiliária deve lhe mostrar o carnê ou boleto da prefeitura. Peça o numero do cadastro do imovel e consulte o valor no site da prefeitura. Ou solicite o espelho de lançamento do iptu de 2020.
O IPTU é, em primeira instância, uma responsabilidade do proprietário do imóvel e seu pagamento deve ser efetuado no início do ano à prefeitura da cidade onde está localizado. ... Porém, é importante salientar que quando o proprietário resolve alugar o seu imóvel, a responsabilidade do pagamento passa a ser do inquilino.
Lei do Inquilinato permite que IPTU seja pago pelo locatário Em seu artigo 22, inciso VIII, a legislação prevê que o proprietário do imóvel é obrigado a pagar impostos e taxas que venham a incidir sobre o mesmo (incluindo o IPTU), "exceto se de outra forma for estabelecido em contrato".
Em caso de imóveis residenciais, a impugnação é preenchida presencialmente em alguma subprefeitura da cidade. Para outros imóveis, o recurso deve ser feito no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), após agendamento. O prazo máximo é de 90 dias a partir do vencimento da primeira parcela do tributo.
O locador ou locatário? A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional prevê que o imposto refere à "propriedade", logo o "dono" é responsável pelo pagamento do IPTU, mas a Lei do Inquilinato autoriza a transferência do pagamento do imposto ao locatário (inquilino).
Na Lei do Inquilinato, o IPTU continua sendo responsabilidade do proprietário do imóvel, mas isso pode ser negociado na hora de validar as cláusulas do contrato de locação. Então, geralmente, o IPTU é acordado em contrato para ficar sob responsabilidade do inquilino já que ele estará ocupando o imóvel.
Na Lei do Inquilinato, o IPTU continua sendo responsabilidade do proprietário do imóvel, mas isso pode ser negociado na hora de validar as cláusulas do contrato de locação. Então, geralmente, o IPTU é acordado em contrato para ficar sob responsabilidade do inquilino já que ele estará ocupando o imóvel.
De acordo com o art. 34 do CTN, contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Além disso, o artigo 32 do CTN estabelece que o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel.