As atas de assembleias de condomínios edilícios que não tratem de alterações na convenção ou no regimento interno podem ser registradas em qualquer Cartório de Títulos e Documentos, pois são atos autônomos que não se sujeitam aos princípios da territorialidade e da continuidade.
É preciso registrar a ata em cartório? O Código Civil não determina essa obrigação, portanto o síndico deve realizar esse procedimento apenas se for exigido pela Convenção.
Por fim, é de interesse do síndico e dos condôminos registrar as Atas constituídas em Assembleia para assegurar quaisquer decisões ali tomadas e para que surta efeitos perante terceiros, mesmo que o processo de registro possa aparentar desnecessário e dispendioso.
A Comissão de Direito Imobiliário da OAB entende que o mero registro de uma ata acarreta a cobrança de apenas R$ 10,71 (podendo ser cobrado um acréscimo de R$ 6,31 por cada folha arquivada a partir da segunda página), sendo, portanto, abusivo exigir até 107 vezes esse valor com base na tabela progressiva do cartório, ...
Ata é o documento na qual se registram de modo objetivo, claro e com fidelidade as ocorrências de uma reunião. O conteúdo de uma ata pode ser levado à publicidade em jornais para conhecimento dos interessados ou para atender à legislação.
A Comissão de Direito Imobiliário da OAB entende que o mero registro de uma ata acarreta a cobrança de apenas R$ 10,71 (podendo ser cobrado um acréscimo de R$ 6,31 por cada folha arquivada a partir da segunda página), sendo, portanto, abusivo exigir até 107 vezes esse valor com base na tabela progressiva do cartório, ...
Documentos necessários 01 via Requerimento dirigido ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas assinado no prazo de 30 dias, pelo representante legal da entidade, constando qualificação completa, com indicação de nome completo, CNPJ e endereço da Associação, solicitando a averbação da Ata (art. 121 da lei n. 6015/73, Art.
Em Cartório devem ser registrados, inicialmente, a ata de Fundação, contendo aprovação do Estatuto e primeiras eleições e posse dos órgãos estatutários, assim como o próprio Estatuto em si, obrigatoriamente vistado por Advogado, contendo a coleção de regras que disciplinará a existência e funcionamento da entidade ora ...
30 dias Documentos necessários 01 via Requerimento dirigido ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas assinado no prazo de 30 dias, pelo representante legal da entidade, constando qualificação completa, com indicação de nome completo, CNPJ e endereço da Associação, solicitando a averbação da Ata (art. 121 da lei n. 6015/73, Art.