O cadastro da alteração deve ser feito inicialmente na Receita Federal, na Junta Comercial do estado onde a empresa está localizada e, nos casos em que couber, nos órgãos de classe.
O processo de alteração não é digital, ou seja, é necessário comparecer à Junta Comercial com as devidas vias assinadas. Para realizar a impressão da documentação que deverá ser conduzida ao órgão responsável – JUCESP, é necessário, ao finalizar o preenchimento do Registro, consultar o processo.
Você consegue fazer no site da JUNTA através do VIA RAPIDO EMPRESA, você vai precisar do certificado digital, não precisa ser necessariamente o da empresa, seleciona o tipo juridico, sociedade limitada ou oque for, e seleciona o ato arquivamento de ata.
Alteração contratual simples: é basicamente um documento que será anexado ao contrato original, servindo como um adendo. Assim, quando for necessário, o empreendedor deverá apresentar ambos para os órgãos que pedirem os dados da empresa.
A alteração Federal e feita junto à Receita Federal é preciso preencher um documento chamado DBE (Documento Básico de Entrada), que é o pricipal formulário de alteração, gerado no aplicativo da Receita Federal para a alteração dos dados no CNPJ. Em alguns casos só é possivel realizar este processo após a viabilidade.
Quando um novo sócio entra na sociedade, ou mesmo quando ocorre a saída de algum dos sócios, é necessário fazer a alteração no contrato social no que se refere ao quadro societário. Isso deve ser feito junto ao ato constitutivo e a transferência de quotas também precisa ser alterada no contrato.
Entre em https://www.jucesponline.sp.gov.br/ (supondo que você é de SP, como parece ser o caso), digite a razão social da empresa no campo de busca, e clique no NIRE da empresa desejada quando ele aparecer entre os resultados.
A alteração do nome empresarial deve ser formalizada com a alteração do contrato na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa jurídica. Após o registro devem ser realizadas as mudanças nos registros dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais. E, não esqueça de anunciar seu novo nome aos clientes.
A ata da reunião ou da resolução de sócios deverá ser submetida a registro, no caso de sociedades empresárias, perante a Junta Comercial do Estado da sede da sociedade e, no caso de sociedades simples, perante o Registro Civil das Pessoas Jurídicas em que se encontram arquivados os atos constitutivos da sociedade.
Documentação Exigida (Ata de Reunião ou Ata de Assembléia)