Mas você passou a 115 km/h, o que o enquadra em infração média, por exceder em até 20% a velocidade considerada para efeito de multa. Nesse caso, você precisa aguardar a notificação chegar a sua casa, para dar entrada na defesa prévia.
R$ 130,16 A infração é média quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida para a via em até 20%. Nesse caso o valor da multa é de R$ 130,16 mais 4 pontos na carteira. A infração é grave quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%.
R$ 130,16 Portanto, não se esqueça de que são 3 valores para a multa por excesso de velocidade: Até 20% acima do limite permitido: R$ 130,16. De 20% até 50% acima do limite permitido: R$ 195,23. Acima de 50% do limite permitido: R$ 880,41.
É possível encontrar uma justificativa para multa de velocidade por conta de alguma outra irregularidade. Essa irregularidade pode estar no local onde o radar estava, na sinalização da via ou no auto de infração lavrado pelo órgão de trânsito.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB. Deve levar xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
299/2008 do CONTRAN, sua defesa de autuação ou recurso deve conter as seguintes informações: I - nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa; II - nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do ...
Em vias com velocidade máxima de até 100 km/h, desconta-se 7 km/h. Por exemplo, se a velocidade máxima for de 60 km/h, e o motorista for flagrado a 69 km/h, a velocidade considerada será 62 km/h para a aplicação da multa. Caso passe no radar a 65 km/h, a margem de tolerância considera 58 km/h.
Exatamente 80 KM esse é limite. Ocorre seguinte os radares fazem a leitura da velocidade constatada 88km e ai vem a velocidade considerada 81, pois aplica-se 7 km de desconto na velocidade aferida assim vc vai ser autuada por exceder 1 km a velocidade máxima permitida.
Então, se a velocidade máxima em uma rua ou avenida for de 40 quilômetros por hora, não é considerado uma infração se você passar até 47 por hora. Isso porque existe uma tolerância de sete quilômetros. Se a velocidade máxima indicada for de 90 por hora, você pode passar até 97.
299/2008 do CONTRAN, sua defesa de autuação ou recurso deve conter as seguintes informações: I - nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa; II - nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do ...