Para comprovar a impossibilidade da infração, é possível anexar documentos que a comprovem, como uma declaração do trabalho de que você não estava no local da infração naquele horário ou um recibo de pedágio de outro lugar no momento em que se registrou a infração.
A defesa prévia se faz logo que se recebe a primeira notificação, chamada de notificação de autuação. Ela é a primeira possibilidade para recorrer da multa de cinto de segurança. Também é nessa fase que é possível transferir os pontos para outra pessoa, caso você não seja o condutor no momento do registro da infração.
Mas não se preocupe se ainda não conseguir a anulação da multa, pois essa não é a sua última oportunidade de tentar. Você ainda pode recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Essa é a última chance de recorrer administrativamente, mas também a que concentra a maior possibilidade de o seu recurso ser aceito.
Para recorrer, basta seguir as orientações da notificação. O recurso será encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do órgão autuador. A Jari é a primeira instância. Se o recurso não for aceito, é possível recorrer à segunda, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Ela pode ser feita pela internet, pelo correio ou presencialmente. Para recorrer da multa aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran SP), por exemplo, basta entrar no site do Detran de São Paulo e clicar em "Solicitar e acompanhar recurso de penalidade". Junte provas e preencha os formulários.
Envie a sua defesa para o órgão de trânsito que fez a autuação. O endereço do órgão autuador da infração tem que estar na notificação da multa e no auto de infração. Espere ser julgado e caso tenha sido negada a defesa ou não provido o recurso, você pode recorrer. Se for a defesa negada você deve recorrer para a JARI.
Eu, (seu nome completo, sem abreviaturas), RG nº…, CPF nº…, CNII nº…, residente à rua…, na cidade de…, venho, perante Vossa Senhoria, baseado na Lei nº 9.503 de , interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação em anexo (lembre-se de anexar toda a ...
A primeira linha de defesa do recurso é alegar que o condutor estava conduzindo o seu veículo com prudência. Dentro dessa alegação é preciso provar que, no momento da infração, as condições do local, de circulação de veículo e as condições climáticas eram favoráveis, que a velocidade era compatível, etc.
Quase R$ 300 de multa por andar na faixa de ônibus. Desde 2015, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera trafegar na faixa de ônibus infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).