Isso deve ser realizado através de um requerimento específico ao Instituto. Você pode fazer isso ligando para o telefone 135 ou indo presencialmente, após agendamento no Meu INSS, em uma das Agências da Previdência Social (APS). Boa notícia: você pode solicitar a complementação da contribuição a qualquer momento.
Remunerações abaixo do Valor Mínimo – como complementar A complementação (valor da contribuição) corresponderá ao valor resultante da diferença entre o salário mínimo nacional vigente no mês e a remuneração consolidada que não atingiu o limite mínimo, multiplicado pela alíquota correspondente à categoria de segurado.
O recolhimento complementar deverá ser feito mediante DARF através de código específico, com utilização do CPF do contribuinte. Diante disso, o código de receita será o 1872 -Complemento de Contribuição Previdenciária -Recolhimento Mensal, de acordo com o Ato Declaratório Executivo Codac n° .
Plano normal de contribuição O valor mínimo de pagamento equivale a 20% do salário mínimo e o máximo corresponde a 20% do teto da previdência. Quem opta por esse plano tem direito a todos os benefícios previdenciários e à aposentadoria por idade e por tempo de serviço.
4. O art. 201, §2° da Constituição Federal é peremptório ao afirmar que "nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo." in casu, restou comprovado pelos documentos de fls.
Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.000,00) no campo Base de Cálculo da Previdência Social.
Na suspensão do contrato de trabalho, o empregador não é obrigado a fazer o recolhimento do INSS para o funcionário. Isso significa que, sem os pagamentos, o período de suspensão não contará como tempo de contribuição, que é uma das exigências para conseguir a aposentadoria do INSS.
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