A prova da ocorrência do ato que deu origem a justa causa é do empregador, cabendo ao empregado apenas provar a sua negativa. Dessa forma, aconselha-se que as empresas cubram-se do maior número de provas possível, a fim de tornar inquestionável o fato de o trabalhador estar bêbado em serviço.
A embriaguez habitual ou em serviço só constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador quando o empregado não é portador de doença do alcoolismo, também chamada de síndrome de dependência do álcool. ... DISPENSA POR JUSTA CAUSA – EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO – ART.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê no artigo 482, alínea "f", a embriaguez (habitual ou em serviço) como falta grave por parte do empregado como sendo um dos motivos que constitui a extinção do contrato de trabalho por justa causa.
De acordo com o art. 482, "f" da CLT, a embriaguez habitual engloba dois tipos de justa causa por embriaguez: embriaguez habitual ou embriaguez em serviço.
Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa.
O CECOM oferece tratamento para todos os funcionários que apresentem problemas relacionados ao uso de álcool, tabaco ou outras drogas. Basta entrar em contato com a assistente social do CECOM (ramal 89025/89026) para agendar a triagem na saúde mental, que é realizada duas vezes por semana.
EMBRIAGUEZ NO TRABALHO - DOENÇA OU MOTIVO PARA JUSTA CAUSA? A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT prevê, no artigo 482, alínea "f", a embriaguez (habitual ou em serviço) como falta grave por parte do empregado, sendo este um dos motivos que constitui a extinção do contrato de trabalho por justa causa.
O CECOM oferece tratamento para todos os funcionários que apresentem problemas relacionados ao uso de álcool, tabaco ou outras drogas. Basta entrar em contato com a assistente social do CECOM (ramal 89025/89026) para agendar a triagem na saúde mental, que é realizada duas vezes por semana.