Pela internet (www.santander.com.br): escolha a opção Multas, IPVA e outros - DETRAN, selecione o estado de São Paulo, na opção "o que deseja pagar", selecione Taxas Detran, Liberação veículo apreendido, revistoria, reboque e insira número do RENAVAM.
1- Para a liberação o proprietário deverá se dirigir à Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular) de qualquer município onde exista pátio de remoção e solicitar a carta de liberação. 2- Após emissão da carta de liberação dirigir-se ao pátio onde o veículo estiver apreendido.
O valor da diária no pátio depende do estado e município, mas o preço médio varia entre R$30,00 a R$60,00. Para recuperar o veículo, o proprietário deve pagar pelo: Reboque. Quilômetro rodado pelo guincho.
Liberação de veículo apreendido pela Polícia Militar que esteja no pátio municipal. Quem pode solicitar: Proprietário ou pessoa com procuração com firma reconhecida por autenticidade em cartório dando poderes para retirada do veículo.
60 dias O Artigo 328, da Lei Federal nº 13.160, de 25 agosto de 2015, destaca que "o veículo apreendido ou removido, a qualquer título, e não reclamado pelo seu proprietário dentro do prazo de 60 dias será avaliado e levado a leilão".
262, CTB). PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS.
Quando o proprietário foi retirá-lo do depósito, lhe foi cobrado, além das despesas com a diária do automóvel, o pagamento de suas multas. ... Só assim seria expedido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e o carro seria liberado.
Detran não pode cobrar "estadia" por mais de 30 dias dos veículos apreendidos.
A diária para motos, carros, caminhões e ônibus é de R$ 22,39. Já o valor do guincho também para motos, carros, caminhões e ônibus é de R$ 223,99. "Os proprietários de veículos agora têm mais opções, com maior transparência, para quitar seus débitos, inclusive podendo parcelar essa dívida no cartão de crédito.
O texto estabelece que o pagamento das despesas de remoção e estadia será correspondente ao período integral, contado em dias, em que efetivamente o veículo permanecer em depósito, limitado ao prazo de três meses. Atualmente, esse prazo é de seis meses.