Muitos consorciados se perguntam se, quando pagam de pagar o consórcio e sua cota é cancelada. Sim isso é possível. Para tal, basta apenas entrar em contato com a administradora do consórcio e providenciar isso.
Na prática, ele funciona assim: quando seu lance for contemplado, ele pode ser diluído em todas as parcelas restantes, reduzindo o valor da parcela mensal. Só comparando, nos lances tradicionais, o valor é considerado para antecipação de parcelas mensais, das últimas para as primeiras.
Ao atrasar o pagamento do consórcio, o cotista fica praticamente obrigado a realizar o pagamento de juros e multas, sendo 1% de juros moratórios ao mês e 2% de multa sobre o valor das mensalidades atrasadas. No UP a incidência de juros e multas só ocorre em casos de falta de pagamento das parcelas mensais.
A consequência mais imediata de atrasar as parcelas de um consórcio é a mesma que atinge os inadimplentes de quaisquer outros tipos de conta: ter que desembolsar os valores referentes aos juros e às multas previstas em contrato. Normalmente, são cobradas taxa de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor atualizado do bem.
Ao atrasar o pagamento do consórcio, o cotista fica praticamente obrigado a realizar o pagamento de juros e multas, sendo 1% de juros moratórios ao mês e 2% de multa sobre o valor das mensalidades atrasadas.
Então, basta que haja o atraso no pagamento de alguma parcela para que isso seja pedido. Não é necessário que esse atraso seja superior a 30, 60, 90 dias; que tenha mais de uma parcela em aberto. Havendo uma, com um único dia de atraso, poderá resultar na busca e apreensão.
Ele é chamado de diluição solidária porque permite que você comece a faculdade pagando uma quantia módica no primeiro, segundo, terceiro e até no quarto mês — o que é ótimo, não acha? ... A diferença entre o que foi pago e o restante (R$ 902) será dividida ao longo dos meses que faltam para se formar.